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26/06/2024 às 09h09

Redação

Campo Grande / MS

Pacheco e Lira indicam reação do Congresso ao STF após julgamento sobre porte de maconha
O ministro Dias Toffoli se antecipou à reclamação e fez uma advertência a deputados e senadores
Pacheco e Lira indicam reação do Congresso ao STF após julgamento sobre porte de maconha
Foto Zeca Ribeiro

O julgamento no Supremo Tribunal Federal que levou à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal já produziu as primeiras reações do Congresso Nacional, indicando a intensificação de um embate em vigor desde o ano passado.


Apesar de a a maioria da Corte afastar a possibilidade de criminalização, os ministros ainda decidirão nesta quinta-feira 26 a tese a ser fixada. Dela constarão, por exemplo, os critérios para distinguir usuário e traficante de drogas. É provável que, ao menos como transição, defina-se o porte de 40 gramas de maconha como divisor, a valer até o Congresso definir um parâmetro.


Ainda com o julgamento no STF em andamento, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), acusou o tribunal de “invadir a competência” do Parlamento ao decidir sobre o porte de maconha. Ele é o autor da chamada PEC das Drogas.


“Há uma lógica política, jurídica e racional em relação a isso que, na minha opinião, não pode ser quebrada por uma decisão judicial que destaque uma determinada substância entorpecente”, afirmou. Segundo Pacheco, o julgamento é objeto de “preocupação do Congresso Nacional".


Já na noite desta terça, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), oficializou a designação de uma comissão especial para analisar a PEC. Ela terá 34 membros titulares e 34 suplentes, com um prazo de 40 sessões para votar o texto.


Lira assinou o ato em 17 de junho, mas a inclusão dele no sistema da Câmara ocorreu apenas nesta terça-feira.


Durante a sessão plenária no STF, o ministro Dias Toffoli se antecipou à reação do Parlamento e fez uma advertência. “Meu voto, ao não fixar um valor de gramas, dá a deferência ao Congresso, mas não significa que o Congresso pode vedar ou criminalizar o consumo", disse o magistrado. “Pelos votos proferidos, no sentido do meu ouvir, o uso de maneira privada é um ilícito administrativo, não podendo ser estabelecido como um ilícito criminal.”


Se a Câmara e o Senado contrariarem esse entendimento, prosseguiu o ministro, haverá uma “violação à intimidade, à honra, à vida privada e à imagem das pessoas”.

FONTE: Carta Capital

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