08/08/2024 às 09h50
Redação
Campo Grande / MS
Um dia após a Receita Federal ter defendido, por comunicado, a ‘taxação olímpica’, o presidente Lula editou na manhã desta quinta-feira uma Medida Provisória para isentar os medalhistas olímpicos do pagamento de Imposto de Renda.
A isenção também vale para os medalhistas paralímpicos.
A medida foi alvo de pressão nas redes sociais e de dois projetos de lei apresentados nesta semana: pela Câmara e pelo Senado. O Antagonista revelou as iniciativas em primeira-mão nas duas casas ao longo desta semana e a pressão ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para colocar o tema em pauta de forma urgente.
“A Medida Provisória modifica a Lei nº 7.713, de 1988. A regra passa a prever que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos por Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo Imposto de Renda”, informou o Palácio do Planalto nesta quinta.
“As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais. O texto especifica que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão em curso na França”, acrescentou o governo federal.
O negócio é grana
Durante essa semana, o próprio Palácio do Planalto havia defendido a cobrança de imposto de renda dos medalhistas olímpicos, classificando como ‘fake news’ as informações sobre os tributos federais.
Nesta quarta-feira, 09, por exemplo, a Receita Federal disse que nenhum atleta será taxado pelas medalhas recebidas. No entanto, as remunerações pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) serão tributadas “como qualquer outra remuneração de qualquer outro profissional”, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do Imposto de Renda, atualmente em dois salários mínimos.
A Receita também afirmou que a única forma de isentar os atletas seriam por meio de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. Agora, Lula resolveu editar uma MP que tem efeito imediato.
A nota da Receita Federal
Eis a nota:
“Nenhum(a) atleta brasileiro(a) precisa pagar imposto pelas medalhas recebidas nos jogos. Elas são os prêmios oficiais recebidos e não são tributadas pelo Imposto de Renda.
Além das medalhas, os(as) atletas podem também receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do Imposto de Renda (hoje em dois salários mínimos).
Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.”
FONTE: Wilson Lima
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