04/09/2024 às 12h46
Redação
Campo Grande / MS
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin contrariou o colega Dias Toffoli e votou para reverter a decisão que anulou todos os atos praticados pela Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht.
O recurso da PGR será analisado em plenário virtual pela Segunda Turma do STF até sexta-feira, 6.
Votaram até o momento o relator da ação, ministro Dias Toffoli, e o decano Gilmar Mendes, que acompanhou o relator.
Com o voto de Fachin, o placar está em dois votos a um pela anulação dos atos da Lava Jato.
Faltam votar os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
O voto de Fachin
Em seu voto, Fachin afirmou que a decisão de Dias Toffoli sobre Marcelo Odebrecht “esvazia e inviabiliza o prosseguimento de investigações fundadas no próprio acordo ou em outros celebrados por executivos do grupo empresarial”.
Fachin lembrou que a decisão foi derivada de um pedido do deputado federal Beto Richa (PSDB-PR), que, por sua vez, foi derivada da ação apresentada pelo presidente Lula.
O STF, defendeu Fachin, não pode “examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato”.
O recurso da PGR
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recorreu, em 4 de junho, contra a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os atos da Lava Jato e beneficiou o empresário Marcelo Odebrecht.
Em 21 de maio deste ano, o ministro do STF anulou toda a apuração e os processos da Operação Lava Jato “praticados em desfavor” de Marcelo Odebrecht com base na tese de que houve parcialidade do então juiz Sergio Moro na condução dos processos da Lava Jato.
No pedido de reconsideração de decisão, o PGR indicado por Lula afirmou que não se pode aplicar, no caso do empresário, a mesma argumentação de que houve parcialidade de Moro, adotada em outros processos que resultaram na anulação de provas da operação Lava Jato.
Na petição, Gonet reforçou que o acordo de colaboração premiada firmado por Marcelo Odebrecht tramitou no âmbito da Procuradoria-Geral da República e não na primeira instância. Na época, o responsável pelo acordo foi Rodrigo Janot, então titular do cargo.
“Os termos desse acordo não foram declarados ilegais e foram homologados, não pelo Juízo de Curitiba, mas pelo Supremo Tribunal Federal, tudo sem nenhuma coordenação de esforços com a Justiça Federal do Paraná”, disse Gonet em sua manifestação.
“Estender uma decisão significa repeti-la para outra pessoa que não a que a recebeu originalmente. Decerto que não cabe a imediata extensão para casos que não se provem iguais. Não são iguais, é certo, os casos que tiveram início com pedidos diferentes entre si”, acrescentou.
FONTE: O Antagonista
Há 15 horas
Governo prepara MS para o crescimento econômico e um futuro de oportunidadesHá 16 horas
Rival de Maduro diz que tomará posse em janeiro na VenezuelaHá 16 horas
Governo investe mais de R$ 5 milhões em Programa de Residência AgráriaHá 16 horas
PGR denuncia ao STF deputado que chamou Lula de “ladrão”Há 16 horas
O poder do voto pela democracia