10/02/2025 às 08h05
Redação
Campo Grande / MS
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) considerou, no final do ano passado, improcedente uma representação relacionada à conduta da ONG Transparência Internacional e o fantasioso recebimento de recursos pela entidade via acordo de leniência da J&F na Lava Jato.
Na decisão, os ministros do TCU acompanharam o ministro Walton Alencar Rodrigues. Para o Magistrado, não houve quaisquer “indícios mínimos concernentes à irregularidade” sobre a conduta da entidade. Além disso, o magistrado considera que “a documentação encaminhada pelo CNJ [após a correição extraordinária feita pelo ministro Luis Felipe Salomão] não apontou outro destino aos recursos arrecadados com a celebração de acordos de colaboração e de leniência que não fosse a Petrobras”.
Na prática, o Tribunal de Contas desmente a narrativa divulgada por petistas de que a entidade recebeu recursos do acordo de leniência da J&F. As denúncias – encampadas pelo ex-presidente do PT Rui Falcão – foram parar no Superior Tribunal de Justiça e agora tramitam no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
Como mostramos, Toffoli abriu uma frente contra a Transparência Internacional justamente com base em notícias falsas sobre a conduta da ONG. A Procuradoria-Geral da República (PGR) determinou o arquivamento do procedimento que tramita no STF; no final do ano passado, como mostramos, Paulo Gonet cobrou de Toffoli um posicionamento sobre o caso.
Agora, a PGR anexou essa decisão do Tribunal de Contas ao procedimento administrativo prévio em tramitação no STF. Para Gonet, as insinuações contra a Transparência Internacional carecem de “sustentáculo probatório”. “Os elementos coligidos ao caderno processual não envolvem autoridade(s) com foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal”, também argumentou Gonet.
“Constata-se, no entanto, que a manifestação apresentada em não foi objeto de análise. Em recente despacho, proferido em 12 de dezembro de 2024, o Ministro relator limitou-se a determinar o compartilhamento de documentos oriundos da Reclamação n. 43.007 com diversas autoridades públicas. A manifestação é pela análise da petição”, reiterou no final do ano passado o PGR.
FONTE: Wilson Lima
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