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Campo grande

18/07/2025 às 10h53 - atualizada em 18/07/2025 às 10h59

Redação

Campo Grande / MS

TCE-MS realiza live sobre novo sistema recursal
Transmitido ao vivo pelo canal oficial do TCE-MS no YouTube, o evento foi conduzido pelo diretor do Departamento Jurídico do Tribunal, Luiz Henrique Volpe Camargo
TCE-MS realiza live sobre novo sistema recursal
Fotos Mary Vasques

Com o objetivo de promover capacitação técnica e esclarecer as recentes mudanças normativas no âmbito do controle externo, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) realizou, nesta sexta-feira (18), uma live com o tema “O novo sistema recursal do TCE-MS”, voltada aos jurisdicionados e demais interessados.


A studio setting with a man presenting in front of a screen, while a woman sits at a desk with a laptop. Blue geometric shapes are in the background.


 


Transmitido ao vivo pelo canal oficial do TCE-MS no YouTube, o evento foi conduzido pelo diretor do Departamento Jurídico do Tribunal, Luiz Henrique Volpe Camargo, e abordou as principais alterações promovidas pela Lei Complementar nº 345/2024, que modificou dispositivos da Lei Orgânica da Corte de Contas, refletindo diretamente no seu Regimento Interno.


Dividida em três eixos centrais — adequação normativa, segurança jurídica e eliminação de antinomias, e modernização procedimental e eficiência processual —, a apresentação buscou contextualizar as mudanças, explicar as implicações práticas para os jurisdicionados e reforçar o compromisso da instituição com a transparência e o aperfeiçoamento contínuo.



“O objetivo dessa live é tratar sobre a nova Lei Complementar 345, que modificou a lei orgânica que rege os trabalhos do Tribunal. É uma alteração de grande impacto, especialmente no sistema recursal, e essa modificação da lei se seguiu de uma alteração do nosso Regimento Interno, para esmiuçar, detalhar vários aspectos necessários para a boa aplicação da norma”, explicou Luiz Henrique Volpe.


Durante a exposição, o diretor detalhou os diferentes atos praticados pelos conselheiros – sejam eles singulares, colegiados por Câmaras ou pelo Pleno – e as maneiras de impugnar esses atos, que são os recursos. Também foram abordados os pedidos de reapreciação, apresentados nas contas de governo dos prefeitos e do governador.

FONTE: Tania Sother

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