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22/07/2025 às 13h02

Redação

Campo Grande / MS

TCE-MS propõe novo Programa de Regularização Fiscal para quitação de multas administrativas
Quem aderir ao REFIC-II poderá ter descontos no valor das multas, de acordo com a forma de pagamento
TCE-MS propõe novo Programa de Regularização Fiscal para quitação de multas administrativas
Foto Mary Vasques

Foi sancionada hoje a Lei nº 6455/2025, que cria o Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II), do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. A iniciativa busca facilitar a quitação de multas aplicadas pela Corte de Contas a entes e agentes públicos, oferecendo condições especiais de pagamento.


A proposta é ligada ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do TCE-MS (FUNTC) e tem como objetivo dar uma nova oportunidade para que os devedores regularizem sua situação com o Tribunal.


Quem aderir ao REFIC-II poderá ter descontos no valor das multas, de acordo com a forma de pagamento: 75% de desconto para pagamentos à vista; descontos variados de 15 a 65% para pagamentos parcelados.


Esses benefícios se aplicam a multas decorrentes de decisões do TCE-MS, como o envio fora do prazo de documentos obrigatórios ou outras penalidades administrativas.


Enquanto o participante do programa estiver com os pagamentos em dia, poderá receber certidão positiva com efeito de negativa, facilitando a regularização fiscal.


O prazo para aderir ao programa será de 90 dias, a partir da regulamentação da lei, que deve acontecer no início de agosto deste ano. Essa será uma oportunidade para que os gestores punidos pelo TCE-MS possam regularizar, amigavelmente, sua situação junto à Corte de Contas.


A proposta reforça o compromisso do Tribunal com a boa gestão dos recursos públicos e oferece aos jurisdicionados uma alternativa viável para regularização de suas pendências. “Com o REFIC-II, o TCE-MS pretende aumentar a eficiência na recuperação de créditos públicos e reduzir o número de ações judiciais de cobrança”, ressalta o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, conselheiro Flávio Kayatt.


Acesse o Diário Oficial no link https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO11892_22_07_2025

FONTE: Tania Sother

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