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28/07/2025 às 13h07

Redação

Campo Grande / MS

TCE-MS e Governo do Estado assinam Termo de Cooperação do Programa de Refinanciamento – REFIC
A iniciativa tem como objetivo facilitar a quitação de multas aplicadas pela Corte de Contas a entes e agentes públicos, oferecendo condições especiais de pagamento
TCE-MS e Governo do Estado assinam Termo de Cooperação do Programa de Refinanciamento – REFIC
Foto Mary Vasques

Na manhã desta segunda-feira (28/7), o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Flávio Kayatt, recebeu na sede da Corte de Contas a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, e sua equipe, para a assinatura do Termo de Cooperação do Programa de Refinanciamento (REFIC).


“Assinamos este termo de cooperação entre a Procuradoria-Geral do Estado e o Tribunal de Contas para facilitar o atendimento aos jurisdicionados. São novos critérios, novos prazos e um novo termo ajustado entre a Presidência e a Procuradoria-Geral do Estado, que com certeza vai ampliar o atendimento e facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos”, destacou a procuradora-geral Ana Carolina Ali Garcia.


Este é o segundo Programa de Regularização Fiscal, implementado pelo TCE-MS, instituído desta vez pela Lei Estadual nº 6.455/2025 (REFIC-II), vinculado ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do TCE-MS (FUNTC). A iniciativa visa oferecer uma nova oportunidade para que devedores regularizem sua situação junto ao Tribunal.


Segundo o diretor de Serviços Processuais do TCE-MS, Eduardo dos Santos Dionizio, presente à reunião, a ação é resultado de uma iniciativa do presidente Flávio Kayatt, em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado.


“Debatemos a metodologia para a implementação do REFIC II, já aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador. Agora, o Tribunal está trabalhando na elaboração do regulamento para, em breve, disponibilizar o programa aos seus jurisdicionados”, explicou.


Eduardo informou ainda que o programa prevê descontos significativos: para pagamento à vista, o desconto pode chegar a 75% do valor da dívida; em caso de parcelamento, o desconto será ajustado conforme o número de parcelas, podendo ser reduzido até 15%. O prazo de adesão é de 90 dias a partir do início de setembro.


A iniciativa tem como objetivo facilitar a quitação de multas aplicadas pela Corte de Contas a entes e agentes públicos, oferecendo condições especiais de pagamento.

FONTE: Waléria Leite

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