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Campo grande

17/09/2025 às 11h45

Redação

Campo Grande / MS

Primeira sessão híbrida do Pleno reforça celeridade e sustentabilidade no julgamento de processos
A 9ª sessão ordinária de 2025, foi conduzida pelo presidente da Corte, conselheiro Flávio Kayatt, e teve como pauta processos referentes a recursos ordinários e pedidos de revisão
Primeira sessão híbrida do Pleno reforça celeridade e sustentabilidade no julgamento de processos
Foto Mary Vasques

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul realizou, pela primeira vez, uma sessão híbrida do Pleno na manhã desta quarta-feira, 17 de setembro. A 9ª sessão ordinária de 2025, foi conduzida pelo presidente da Corte, conselheiro Flávio Kayatt, e teve como pauta processos referentes a recursos ordinários e pedidos de revisão.


Participaram presencialmente, no plenário, os conselheiros Iran Coelho das Neves, Jerson Domingos, Osmar Jeronymo e o conselheiro substituto Leandro Lobo Pimentel, que compuseram a mesa diretiva. Já o conselheiro Waldir Neves participou de forma remota.


Entre as decisões, o conselheiro Waldir Neves votou pelo não conhecimento e arquivamento do processo TC/9948/2023, referente a pedido de revisão interposto pela Prefeitura de Mundo Novo, por não atender aos requisitos de admissibilidade.


No processo TC/3430/2023/001, o conselheiro substituto Leandro Lobo Pimentel acompanhou o voto pelo conhecimento e não provimento do recurso ordinário apresentado pela Câmara Municipal de Caracol, que questionava o Acórdão 1953/2024. O acórdão manteve a decisão que julgou irregular a prestação de contas do exercício de 2022.


A realização do Pleno em formato híbrido é um desdobramento da modernização implantada pelo TCE-MS, que há alguns anos adota também sessões virtuais além das presenciais. A prática trouxe maior celeridade na análise e votação dos processos, evitando acúmulos e contribuindo para a sustentabilidade, ao reduzir o uso de papel.


A sessão híbrida, foi instituída na Corte de Contas por meio da Resolução Nº 247/2025 que alterou a Resolução Nº 98/20218 – “Acrescenta, altera e revoga dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Resolução nº 98, de 5 de dezembro de 2018”. A resolução foi publicada no DOE 4088, no dia 30 de junho de 2025.


Lembrando que, conforme determina o regimento da Corte de Contas, apenas após a publicação das decisões no Diário Oficial Eletrônico os gestores dos órgãos jurisdicionados poderão apresentar novos recursos ou pedidos de revisão, quando cabível.


A sessão completa do Pleno pode ser conferida na íntegra pelo link oficial do TCE-MS.


https://www.youtube.com/watch?v=uroi7mhJPKU

FONTE: Olga Cruz

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