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07/11/2025 às 11h30

Redação

Campo Grande / MS

Projeto do Judiciário propõe reorganização de cartórios em Ivinhema e Sidrolândia
Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul recebeu projeto do Judiciário nesta quinta-feira Veja mais no site da ALEMS: https://al.ms.gov.br/noticias/143904
Projeto do Judiciário propõe reorganização de cartórios em Ivinhema e Sidrolândia
Foto Arquivo

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu, na tarde desta quinta-feira (6), o Projeto de Lei 286/2025, de autoria do Poder Judiciário, que trata da reorganização das serventias notariais e de registros nas comarcas de Ivinhema e Sidrolândia.


A proposta altera parte do Anexo III da Lei 1.511/1994, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciárias de Mato Grosso do Sul.


Na Comarca de Ivinhema, a reorganização estabelece que o Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas passará a incluir também o Tabelionato de Protesto de Títulos e outros documentos de dívida.


O Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas permanece como unidade autônoma.


Já o Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Novo Horizonte do Sul não sofrerá alterações.


Em Sidrolândia, o projeto propõe que o atual Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas seja reorganizado, passando a funcionar como Serviço Notarial e Tabelionato de Protesto de Títulos e outros documentos de dívida.


O Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas incorporará também as atribuições do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.


De acordo com o Poder Judiciário, a medida busca otimizar a prestação dos serviços extrajudiciais, equilibrando a demanda de trabalho entre as unidades e garantindo maior eficiência administrativa nas comarcas.


O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Tendo parecer favorável, será apreciado pelas comissões de mérito e nas sessões plenárias.

FONTE: Osvaldo Júnior

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