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Campo grande

15/12/2025 às 13h16

Redação

Campo Grande / MS

Justiça condena acusado por furto de equipamentos em emissora de TV na Capital
Fato aconteceu em abril de 2022
Justiça condena acusado por furto de equipamentos em emissora de TV na Capital
Foto arquivo

A 3ª Vara Criminal de Campo Grande condenou, nesta semana, um dos acusados pelo furto de materiais elétricos e equipamentos técnicos ocorrido em abril de 2022 nas dependências de uma emissora de televisão da Capital.


Conforme a denúncia, dois indivíduos teriam subtraído diversos cabos e componentes técnicos utilizados na estrutura elétrica do local, totalizando prejuízo avaliado em aproximadamente R$ 52 mil.


Os materiais foram retirados após o expediente, utilizando-se do acesso que possuíam ao prédio em razão do vínculo trabalhista com uma empresa prestadora de serviços.


Durante a fase probatória, testemunhas relataram a interrupção de energia no auditório da emissora — situação posteriormente atribuída à retirada dos cabos — e reconheceram os suspeitos por meio das gravações.


Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação, enquanto a defesa sustentou insuficiência de provas e pediu, alternativamente, o afastamento da qualificadora de abuso de confiança.


Ao analisar o conjunto probatório, a juíza Eucélia Moreira Cassal concluiu pela comprovação da materialidade e da autoria delitivas.


A juíza destacou que as imagens periciadas demonstram a atuação conjunta dos envolvidos, configurando o concurso de pessoas, mas afastou a qualificadora de abuso de confiança por inexistirem elementos que indicassem relação especial de confiança entre o réu e a empresa prestadora de serviços.


A sentença fixou a pena definitiva em 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 20 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, em razão da reincidência.


O réu poderá recorrer em liberdade.


Um dos acusados, porém, não foi localizado durante o curso do processo e teve sua ação penal suspensa, permanecendo o feito desmembrado em relação a ele, arquivado provisoriamente até sua localização ou até a prescrição da pretensão punitiva.

FONTE: Secretaria de Comunicação

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