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Campo grande

15/01/2026 às 09h30 - atualizada em 15/01/2026 às 09h34

Redação

Campo Grande / MS

Segue em aberto o prazo para adesão ao programa de parcelamento de débitos
Na prática, o novo prazo de adesão passa a valer a partir de 1º de dezembro de 2025, data a partir da qual a norma produz efeitos retroativos, e se estende até o dia 30 de maio de 2026, prazo final para o protocolo dos pedidos de inclusão no REFIC II
Segue em aberto o prazo para adesão ao programa de parcelamento de débitos
Foto arquivo

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul prorrogou até 30 de maio de 2026 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal II (REFIC II), permitindo que gestores públicos e demais jurisdicionados tenham mais tempo para parcelar débitos e regularizar pendências, com descontos que podem chegar a 75% nas multas administrativas.


A prorrogação do prazo está amparada na Lei nº 6.539, de 18 de dezembro de 2025, sancionada pelo governador Eduardo Corrêa Riedel, que alterou a legislação anterior e autorizou a ampliação do período de adesão ao programa. Com base nessa lei, o presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, editou a Resolução TCE-MS nº 275/2025, prorrogando por mais 180 dias a vigência do REFIC II.


Na prática, o novo prazo de adesão passa a valer a partir de 1º de dezembro de 2025, data a partir da qual a norma produz efeitos retroativos, e se estende até o dia 30 de maio de 2026, prazo final para o protocolo dos pedidos de inclusão no REFIC II.


Além da prorrogação, a nova norma também revogou o § 4º do art. 1º da Lei nº 6.455/2025, dispositivo que limitava a adesão ao programa de regularização fiscal a apenas uma oportunidade. Com a mudança, o REFIC II passa a ter regras mais flexíveis, ampliando o acesso dos jurisdicionados ao parcelamento.


Os descontos oferecidos variam conforme a forma de pagamento escolhida. Para pagamento à vista, em parcela única, a redução pode chegar a 75% do valor da multa. Já para quem optar pelo parcelamento, os abatimentos seguem de forma escalonada, podendo alcançar 65% em duas parcelas, 55% em três, 45% em quatro, 35% em cinco, 25% em seis e 15% em até doze parcelas.


Com a ampliação do prazo, o Tribunal reforça seu compromisso com a orientação e o fortalecimento da gestão pública, permitindo que os jurisdicionados regularizem sua situação junto ao TCE-MS em condições facilitadas e dentro de um prazo mais amplo.

FONTE: Silvia Constantino

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