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27/01/2026 às 08h31

Redação

Campo Grande / MS

Fachin modula defesa de Toffoli e promete não “cruzar os braços”
Ao 'Globo', o presidente do STF tentou explicar a nota, na qual defendeu a condução da Corte no caso envolvendo os escândalos do Banco Master
Fachin modula defesa de Toffoli e promete não “cruzar os braços”

Diante da repercussão negativa da blindagem feita ao ministro Dias Toffoli, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, modulou a defesa do colega, pivô do escândalo Toffolão.


Em uma nova entrevista, desta vez ao jornal O Globo, Fachin prometeu não “cruzar os braços” quando for necessário atuar.


“Como presidente do tribunal, não posso antecipar juízo sobre circunstâncias que eventualmente serão apreciadas pelo colegiado. Parte do que foi mencionado envolve atos não jurisdicionais. Mas uma coisa é certa: quando for necessário atuar, eu não vou cruzar os braços. Doa a quem doer”, disse o presidente da Corte.


Fachin também tentou explicar a nota divulgada na quinta-feira, 22, na qual defendeu a condução da Corte no caso envolvendo os escândalos do Banco Master.


“Uma nota institucional da presidência do Tribunal tem, antes de tudo, o dever de defender a institucionalidade. Nesse caso específico, defendeu-se a regularidade da atuação jurisdicional durante o recesso, uma vez que o ministro relator foi designado por sorteio aleatório e optou por continuar trabalhando. Além disso, procurei enfatizar a autonomia técnica das instituições de controle — Banco Central, Polícia Federal e Ministério Público”, afirmou.


“Cabe à Polícia Federal investigar com transparência; ao Ministério Público, exercer plenamente suas atribuições. Nada está imune à crítica, nem o Supremo, nem qualquer um de seus ministros. As interpretações da nota são legítimas, sejam elas quais forem”, acrescentou.


Questionado se o caso Master poderia ser repassado a outro ministro ou retornar à primeira instância, Fachin respondeu:


“A regra é que eventuais arguições de irregularidade sejam apreciadas pelo colegiado competente, nos termos do regimento interno. Se houver recurso ou irresignação por parte de interessados, essa matéria será submetida ao órgão colegiado correspondente, e o relator apresentará suas razões. O colegiado, então, decidirá. Pela regra, será a Segunda Turma, colegiado do qual o ministro Toffoli faz parte.”

FONTE: O Antagonista

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