Sexta, 12 de junho de 2026
(67) 9-9959-0792
Campo grande

25/02/2026 às 11h45

Redação

Campo Grande / MS

Mochi apresenta PL que inclui a Festa de Nossa Senhora Aparecida de São Gabriel do Oeste
Promovida pela Paróquia Nossa Senhora Aparecida, a festividade chega à sua 15ª edição, reunindo novenas, celebrações eucarísticas, procissões, romarias, apresentações culturais e atividades comunitárias, mobilizando fiéis e visitantes de toda a região
Mochi apresenta PL que inclui a Festa de Nossa Senhora Aparecida de São Gabriel do Oeste
Foto Luciana Nassar

O deputado estadual Junior Mochi (MDB) apresentou durante a sessão plenária da manhã desta quarta-feira (25) Projeto de Lei que inclui a Festa de Nossa Senhora Aparecida de São Gabriel do Oeste no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945/2010. A proposta reconhece oficialmente a realização anual do evento, que ocorre entre os dias 03 e 12 de outubro, no município.


A iniciativa tem como objetivo valorizar uma das mais tradicionais manifestações religiosas e culturais da cidade. Promovida pela Paróquia Nossa Senhora Aparecida, a festividade chega à sua 15ª edição, reunindo novenas, celebrações eucarísticas, procissões, romarias, apresentações culturais e atividades comunitárias, mobilizando fiéis e visitantes de toda a região.


Além do caráter religioso, a festa possui dimensão social, cultural e econômica, contribuindo para o fortalecimento do turismo religioso, a valorização das tradições locais e a movimentação do comércio durante o período festivo.


Ao destacar a proposta, o parlamentar ressaltou que o reconhecimento da festividade no calendário estadual representa a preservação da identidade cultural e do patrimônio imaterial do povo sul-mato-grossense.


“Essa celebração fortalece a fé, promove integração comunitária e impulsiona o desenvolvimento regional. É uma tradição consolidada que merece reconhecimento oficial”, afirmou Junior Mochi.

FONTE: Assessoria Parlamentar

O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos o direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas. A qualquer tempo, poderemos cancelar o sistema de comentários sem necessidade de nenhum aviso prévio aos usuários e/ou a terceiros.
Comentários
Veja também
Facebook
© Copyright 2026 :: Todos os direitos reservados
Site desenvolvido pela Lenium