05/03/2026 às 09h46
Redação
Campo Grande / MS
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento da investigação que apura suposto desvio de joias e outros presentes recebidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante o mandato.
O caso tramita na Corte sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
A apuração é um desdobramento de investigações da Polícia Federal (PF) que analisaram presentes recebidos por Bolsonaro em viagens internacionais e compromissos oficiais.
Segundo o relatório policial, parte desses itens teria sido enviada ao exterior e vendida em casas de leilão ou estabelecimentos especializados.
Entre os objetos citados estão um conjunto de joias da marca Chopard, um relógio Rolex de ouro branco recebido em visita oficial à Arábia Saudita e um relógio Patek Philippe recebido no Bahrein.
De acordo com a Polícia Federal, alguns desses bens teriam sido levados para os Estados Unidos e negociados, com valores posteriormente repassados ao ex-presidente.
A investigação levou ao indiciamento de Bolsonaro e de aliados por crimes como peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Apesar disso, a PGR afirma que a persecução penal não pode avançar devido à ausência de uma lei específica que defina o regime jurídico dos presentes recebidos por presidentes da República.
No pedido enviado ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que “não existe normação, por via de lei em sentido formal, sobre a destinação e a dominialidade de presentes recebidos pelo Presidente da República de autoridades estrangeiras”.
Segundo o documento, a ausência dessa definição jurídica impede a caracterização de crimes como peculato.
“A falta de definição por lei (...) impede que se cogite do crime de peculato na espécie”, afirma o parecer.
A PGR sustenta ainda que, enquanto não houver legislação clara sobre o tema, a aplicação do direito penal seria incompatível com o princípio da legalidade.
No texto, o órgão afirma que “enquanto subsistir a lacuna legislativa sobre a natureza jurídica dos presentes ofertados a Presidentes da República, a incidência do Direito Penal revela-se incompatível” com os limites do poder punitivo do Estado.
O parecer também cita decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que reconheceram a existência de lacuna normativa sobre o tema e apontaram que, sem lei específica, não há base jurídica para classificar automaticamente esses presentes como bens públicos.
FONTE: Cézar Feitoza/Warley Júnior
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