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27/03/2026 às 12h07

Redação

Campo Grande / MS

Relator da CPMI do INSS pede prisão preventiva de Lulinha
O filho do presidente Lula foi indiciado por envolvimento no esquema de desvios de aposentadorias e pensões
Relator da CPMI do INSS pede prisão preventiva de Lulinha
Foto Agência Senado

Em seu relatório final ,o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), relator da CPMI do INSS, pediu não somente o indiciamento de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, como também a prisão preventiva do filho do presidente Lula.


Para o relator da investigação, o fato do filho do presidente da República ter saído do país durante as investigações dá indicativos de que ele pretende fugir de eventuais implicações penais.


“Requisitar à Advocacia do Senado Federal que represente às autoridades judiciárias competentes pela decretação da prisão preventiva do Sr. Fábio Luís Lula da Silva, em razão de indícios concretos de evasão do distrito da culpa que comprometem a aplicação da lei penal. Os elementos reunidos no curso desta investigação indicam que, concomitantemente à deflagração da Operação Sem Desconto pela Polícia Federal em 23 de abril de 2025, o indiciado deixou o território nacional com destino à Espanha, fato que compromete a incidência da lei penal e frustra a aplicação do ordenamento jurídico”, declaoru o relator em seu relatório final.


Em seu relatório final ,o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), relator da CPMI do INSS, pediu não somente o indiciamento de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, como também a prisão preventiva do filho do presidente Lula.


Para o relator da investigação, o fato do filho do presidente da República ter saído do país durante as investigações dá indicativos de que ele pretende fugir de eventuais implicações penais.


“Requisitar à Advocacia do Senado Federal que represente às autoridades judiciárias competentes pela decretação da prisão preventiva do Sr. Fábio Luís Lula da Silva, em razão de indícios concretos de evasão do distrito da culpa que comprometem a aplicação da lei penal. Os elementos reunidos no curso desta investigação indicam que, concomitantemente à deflagração da Operação Sem Desconto pela Polícia Federal em 23 de abril de 2025, o indiciado deixou o território nacional com destino à Espanha, fato que compromete a incidência da lei penal e frustra a aplicação do ordenamento jurídico”, declaoru o relator em seu relatório final.

FONTE: Wilson Lima

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