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09/04/2026 às 19h05

Redação

Campo Grande / MS

TCE-MS orienta gestores sobre monitoramento do Plano Municipal pela Primeira Infância
A OTJ está publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 9 de abril
TCE-MS orienta gestores sobre monitoramento do Plano Municipal pela Primeira Infância
Foto divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul publicou nesta quinta-feira, 9 de abril, uma Orientação Técnica aos Jurisdicionados (OTJ) com diretrizes voltadas ao adequado monitoramento e acompanhamento da execução das ações previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI).


A medida, proposta pelo Grupo Técnico de Controle Externo, reforça a importância da avaliação contínua das políticas públicas voltadas à primeira infância, em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta à garantia dos direitos da criança e do adolescente.


Com a nova orientação, o TCE-MS destaca a necessidade de que os membros do Comitê Municipal Permanente para Monitoramento e Avaliação do PMPI acompanhem de forma sistemática a execução das ações previstas no plano, garantindo sua adequada inclusão nas peças de planejamento orçamentário, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).


Para auxiliar os gestores municipais, a OTJ apresenta instrumentos práticos que apoiam o processo de monitoramento e planejamento. Entre eles estão o Mapa do Monitoramento para Avaliação do PMPI, o Quadro de Apoio ao Planejamento Orçamentário e o Relatório de Monitoramento da Execução das Ações. O documento também traz um Guia Prático, com orientações detalhadas para facilitar a atuação dos comitês municipais.


A iniciativa busca fortalecer a governança das políticas públicas voltadas à primeira infância, promovendo maior efetividade, integração entre áreas e transparência na aplicação dos recursos públicos.


O TCE-MS ressalta ainda que as orientações estabelecidas não substituem outras obrigações previstas na legislação vigente e em normativos específicos, devendo ser observadas de forma complementar pelos jurisdicionados.


Para ver a íntegra da OTJ, acesse https://portal-services.tce.ms.gov.br/portal-services/files/arquivo/nome/33850/5c8fe7bcc8f37b800937ad913303cda7.pdf

FONTE: Tania Sother

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