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10/04/2026 às 11h45

Redação

Campo Grande / MS

“Colaboração premiada não é um ‘cheque em branco'”, diz ANPR
Associação de procuradores pede para participar de julgamento sobre delação desengavetado por Alexandre de Moraes
“Colaboração premiada não é um ‘cheque em branco'”, diz ANPR
Foto divulgação

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes (foto) autorização para participar como amicus curiae do julgamento sobre delação premiada no processo desengavetado pelo próprio Moraes.


No pedido, formalizado na quinta-feira, 9, a ANPR diz que, embora Moraes tenha apenas solicitado a a inclusão do processo na pauta de julgamentos do tribunal — quem define quando e se o caso vai a julgamento é o presidente do STF, Edson Fachin —, “afigura-se plenamente legítima a admissão da Requerente como amicus curiae neste momento processual”.


Os procuradores indicam na petição o que devem dizer caso o processo, interpretado por investigadores como uma tentativa de dificultar acordos de delação, venha a julgamento.


No momento, o banqueiro Daniel Vorcaro negocia seu acordo de delação, e imagina-se que ministros do STF possam ser implicados pelo que o dono do Banco Master tem a dizer.


“Não é uma inovação fortuita”


“Cumpre destacar, de plano, que a colaboração premiada não é uma inovação fortuita, tampouco um mecanismo de exceção criado à margem do devido processo legal”, argumenta a ANPR.


Os procuradores destacam ainda que “o instituto [da colaboração premiada] é resultado de mais de trinta anos de maturação e aprimoramento pelo Congresso Nacional, que o consolidou como um autêntico negócio jurídico processual, pautado pela segurança jurídica e voluntariedade, submetido ao controle de legalidade jurisdicional e amparado na ampla defesa”.


“A adoção dessa ferramenta reflete o alinhamento do Brasil aos esforços globais de persecução penal ao ser signatário de Tratados Internacionais, notadamente a Convenção de Palermo – Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (UNTOC) (Decreto no 5.015/2004) e a Convenção de Mérida – Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (CNUCC) (Decreto no 5.687/2006), que impõem ao Estado a adoção de ferramentas jurídicas e investigativas eficazes para o desmantelamento da macrocriminalidade e do crime organizado”, segue a petição da ANPR.


Os procuradores finalizam a argumentação dizendo que “a colaboração premiada não é uma criação hermética ou um ‘cheque em branco’ conferido aos órgãos de acusação”.


“Como demonstra o histórico normativo brasileiro, desde 1990 até o recente Pacote Anticrime (2019), o Congresso Nacional debateu, estruturou e limitou exaustivamente o instituto. O ordenamento jurídico já possui os freios e contrapesos necessários”, diz a ANPR.

FONTE: O Antagonista

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