Quinta, 11 de junho de 2026
(67) 9-9959-0792
Brasília

24/04/2026 às 12h47

Redação

Campo Grande / MS

Justiça nega recurso de ‘careca do INSS’ contra uso do apelido
Ação foi movida contra jornalistas no Distrito Federal
Justiça nega recurso de ‘careca do INSS’ contra uso do apelido
Foto arquivo

A Justiça do Distrito Federal negou, por unanimidade, o recurso do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS.


Ele havia apresentado uma queixa-crime contra dois jornalistas pelo uso do apelido pelo qual se tornou conhecido durante investigações sobre fraudes no instituto.


O julgamento ocorreu entre 8 e 16 de abril de 2026, e a ementa foi publicada nesta quinta-feira (23). O processo está atualmente em fase de embargos de declaração. Camilo acusava os dois jornalistas de injúria e calúnia pelo uso do apelido e pelas informações publicadas.


O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a rejeição da queixa-crime de Antonio Carlos Camilo Antunes contra os profissionais, por entender que as reportagens não tiveram intenção de ofender e estão protegidas pela liberdade de imprensa.


O empresário é apontado como um dos principais operadores do esquema de fraudes que causou um prejuízo de R$ 6,3 bilhões a milhares de aposentados. Ele foi preso no dia 12 de setembro na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal (PF).


A própria PF, nos relatórios enviados à Justiça, faz referência ao apelido “Careca do INSS”. Camilo é conhecido como um lobista discreto, mas com intensa movimentação financeira em Brasília.


Na queixa-crime, Camilo sustentou que “os delitos de calúnia, difamação e injúria estão evidenciados nas próprias matérias jornalísticas, e que a autoria é incontroversa, tendo em vista que os recorridos (jornalistas) assinaram e assumiram publicamente o conteúdo das reportagens”.


Segundo os autos do processo, ele também acusa os jornalistas de publicarem informações falsas a seu respeito:


— Utilizaram, reiteradamente, a expressão pejorativa “Careca do INSS”, com nítido intuito de ofensa a sua honra — consta no documento.


No entanto, o desembargador Jesuino Rissato entendeu que os jornalistas estão fazendo uso da liberdade de expressão.


— Os textos jornalísticos, ainda que incisivos, cuidam de fatos de interesse público, veiculando narrativa informativa e crítica, contextualizada em investigações oficiais, sem a intenção específica de injuriar, difamar ou caluniar — disse.


O desembargador também sustenta que as matérias jornalísticas não fazem imputação direta de crime, nem “acusação concreta, categórica e falsa da prática de crime”. Ele entende que, na questão penal, “não está presente o dolo, ou seja, a intenção maliciosa de atribuir falsamente um crime”.


Segundo Rissato, o apelido já vem sendo amplamente utilizado pela mídia, não para atacar Camilo, mas como forma de identificar publicamente o empresário nas matérias.


— O apelido está amplamente difuso no noticiário, funcionando como marcador de identificação pública, e não como instrumento autônomo de vilipêndio. Sem o propósito específico de ofender, inexiste subsunção ao tipo de injúria — escreveu o desembargador.


*Com informações AE

FONTE: Kleber Pizão

O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos o direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas. A qualquer tempo, poderemos cancelar o sistema de comentários sem necessidade de nenhum aviso prévio aos usuários e/ou a terceiros.
Comentários
Veja também
Facebook
© Copyright 2026 :: Todos os direitos reservados
Site desenvolvido pela Lenium