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25/04/2026 às 12h47

Redação

Campo Grande / MS

Defensoria contesta decisão de Moraes e aponta falhas em caso Tagliaferro
Órgão diz que ex-assessor do magistrado não teve prazo para escolher novos advogados e questiona procedimento
Defensoria contesta decisão de Moraes e aponta falhas em caso Tagliaferro
Foto arquivo

A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o órgão assumisse a defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do magistrado no Tribunal Superior Eleitoral.


O órgão contesta a forma como foi designado para o caso e alega irregularidades no procedimento.


No recurso, a DPU afirma que não foi dado ao acusado prazo para constituir nova defesa antes da nomeação. Segundo o órgão, isso violaria normas constitucionais e do Código de Processo Penal.


“Com a devida vênia, a questão de ordem suscitada pela DPU não está lastreada apenas na eventual nulidade do ato de citação por edital do acusado. A nulidade do procedimento suscitada pela DPU decorre de ato posterior, isto é, do ato de sua nomeação, sem a prévia intimação pessoal do acusado, em momento no qual já constava informação no processo do local onde o réu poderia ser encontrado”, diz.


Questionamento sobre intimação


A defensoria também afirmou que, mesmo que a citação por edital seja considerada válida, o réu deveria ter sido intimado pessoalmente para indicar novos advogados após o suposto abandono da defesa anterior. 


“Ainda que se considere que a citação por edital do réu foi válida […] o art. 265, §3º, do Código de Processo Penal exige que o réu seja intimado (pessoalmente) para constituir novos advogados”, afirma.


A DPU também critica o fato de o magistrado ter considerado válida a comunicação feita por meio de advogados que, segundo o próprio processo, teriam abandonado a causa, defendendo que, nesse caso, seria obrigatória a intimação direta do acusado.


Relembre o caso


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal tornou Tagliaferro réu em novembro do ano passado.


A PGR o acusou da prática dos crimes de violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal envolvendo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.


O procurador-geral também aponta que Tagliaferro cometeu coação no curso do processo ao ameaçar, em julho de 2025, após deixar o Brasil, revelar no exterior novas informações funcionais sigilosas obtidas no exercício de seu cargo.


Para a PGR, o ex-assessor de Moraes aderiu às condutas da organização criminosa investigada nos inquéritos da suposta trama golpista, das fake news e das milícias digitais.

FONTE: O Antagonista

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