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30/04/2026 às 15h35

Redação

Campo Grande / MS

Congresso derruba veto de Lula ao PL da Dosimetria
No Senado o veto caiu por 49 votos contra e 24 e na Câmara por 318 contra pela manutenção
Congresso derruba veto de Lula ao PL da Dosimetria
Foto arquivo

O Senado Federal rejeitou nesta quinta-feira, 30, o veto do presidente Lula (PT) ao projeto de lei da dosimetria, que reduz penas de condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 e do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Foram 49 votos pela rejeição do veto e 24 pela manutenção.


O veto, que já havia sido derrubado também pela Câmara, segue para promulgação. Lula terá 48 horas para promulgar a lei.


Na Câmara, foram 318 votos favoráveis à derrubada e 144 contrários.


O texto impede a soma de dois crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Com isso, deve ser aplicada a a pena do crime mais grave, com acréscimo de um sexto até a metade.


A proposta também prevê redução de pena de um a dois terços quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, uma vez que o réu não tenha participado do financiamento dos atos e nem exercido papel de liderança.


Alcolumbre exclui trechos


Mais cedo, o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), fez nesta quinta-feira, 30, a leitura técnica do veto ao PL da dosimetria, conduzida pela Secretaria da Mesa, antes da fase deliberativa, delimitando o alcance da votação e retirando trechos considerados conflitantes com a legislação recente de combate ao crime organizado.


Ao iniciar a leitura, Alcolumbre indicou que o objetivo era esclarecer dúvidas acumuladas sobre o veto. “Esta matéria altera normas do Código Penal referentes à fixação das penas aplicadas para os crimes contra as instituições democráticas e também regras de progressão de regime contidas na Lei de Execução Penal”, afirmou.


Na sequência, o presidente do Congresso fez um resgate cronológico das duas propostas que passaram a se sobrepor. Ele lembrou que o PL da dosimetria foi aprovado em dezembro de 2025 e vetado integralmente em 8 de janeiro de 2026. Pouco depois, em fevereiro, o Legislativo aprovou o chamado PL antifacção, posteriormente convertido na Lei 15.358, que também alterou regras de progressão de pena, ponto central do impasse.


Alcolumbre destacou que a coexistência dos dois textos criaria insegurança jurídica e risco de contradição normativa.“Ocorre que esta lei antifacção, entre outros pontos, altera regras de progressão de regime que também tinham sido objeto do PL da dosimetria. Caso o veto fosse rejeitado integralmente, algumas disposições iriam revogar normas contidas na lei recentemente sancionada”, disse.


O foco da controvérsia recai sobre os incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal. Esses dispositivos tratam da progressão de regime em crimes como feminicídio, delitos hediondos, atuação de milícias privadas e casos envolvendo organizações criminosas. Segundo o presidente, a eventual restauração desses trechos representaria um choque direto com as mudanças aprovadas há poucas semanas pelo próprio Congresso.


“Essas normas, caso tivessem o veto derrubado, revogariam regras novas, inclusive as que tratam da progressão de condenados que exercem o comando de facções criminosas. Isso significaria um passo atrás nas ações de combate à criminalidade”, disse.


Diante desse cenário, Alcolumbre anunciou a decisão de declarar a “prejudicialidade” desses dispositivos, mecanismo previsto no regimento que permite excluir da análise pontos já superados por outra deliberação legislativa. Ele sustentou que a lei antifacção, por ser posterior, prevalece sobre o conteúdo coincidente do PL da dosimetria.


“Em virtude do julgamento da matéria pela aprovação do PL antifacção e sua conversão em lei, esta Presidência declara a prejudicialidade dos incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal. Ficam excluídos da votação do veto os referidos dispositivos”, pontuou.


Alcolumbre também indicou que a decisão busca compatibilizar as duas iniciativas sem frustrar nenhuma delas.

“Por se tratar de veto total, teremos apenas uma votação com apuração no painel. Caso o veto seja rejeitado, será promulgada a integralidade do projeto, com exceção dos dispositivos declarados prejudicados”, concluiu.


Como fica a Dosimetria 



  • A progressão de regime se dará, ao ser determinada por um juiz, após o cumprimento de 1/6 da pena.

  • Pessoas condenadas por crime de uso de violência ou grave ameaça, que sejam primários, poderão progredir de regime ao cumprir ao menos 25% da pena; para reincidentes, sobe para 30%.

  • Penas de pessoas condenadas por mais de um dos crimes contra as instituições democráticas, listados no Código Penal, não poderão ser cumulativas, valendo o maior tempo de reclusão. Se iguais, a pena deverá ser aumentada de um sexto à metade.

  • Em casos de crimes cometidos em contexto de multidão, a pena será reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança.

  • Cumprimento de pena em prisão domiciliar não impede a remição da pena.

  • Caso Bolsonaro

  • O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025. Na atual legislação, poderia passar para o regime semiaberto somente em 2033. Com a derrubada do veto ao PL da Dosimetria, Bolsonaro poderá reduzir o tempo de reclusão para três anos e três meses

FONTE: O Antagonista

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