06/05/2026 às 08h55
Redação
Campo Grande / MS
O senador Rogério Marinho (PL-RN) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Em representação protocolizada nesta terça-feira, 5, o parlamentar sustenta que a declaração compromete a imparcialidade da Justiça do Trabalho e viola dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e normas do próprio CNJ.
O ministro afirmou publicamente, durante solenidade institucional do TST, que “nós, vermelhos, temos causa”, acrescentando que “não tem preocupação com os azuis, mas com os vermelhos”.
Rogério Marinho argumenta que a expressão possui conotação político-partidária inequívoca no contexto brasileiro contemporâneo, associada a grupos e partidos de esquerda. “A expressão ‘vermelhos’ é amplamente utilizada para identificar simpatizantes, militantes e correligionários da esquerda político-partidária, em especial os vinculados ao Partido dos Trabalhadores (PT) e a organizações a ele associadas”, sustenta.
O senador destaca, ainda, que a declaração ocorreu em evento público com ampla repercussão nacional, circunstância que, na avaliação dele, amplia o impacto institucional da conduta e compromete a confiança da sociedade na neutralidade do Judiciário.
Na representação, Rogério Marinho pede ao CNJ a abertura de procedimento disciplinar para apuração da conduta do presidente do TST, e solicita a requisição de gravações integrais do evento, matérias jornalísticas e registros em redes sociais relacionadas ao caso.
A representação sustenta que a manifestação afronta o artigo 95 da Constituição Federal, que proíbe magistrados de exercer atividade político-partidária, além de dispositivos da LOMAN, do Código de Ética da Magistratura e da Resolução nº 305/2019 do CNJ. O senador também aponta jurisprudência do próprio Conselho em casos semelhantes envolvendo manifestações políticas de magistrados.
A independência do Judiciário é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Ela, porém, não existe para proteger o magistrado, existe para proteger o jurisdicionado. Independência sem imparcialidade não é virtude democrática; é arbitrariedade institucionalizada”, afirma trecho da representação apresentada ao CNJ.
FONTE: O Antagonista
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