13/05/2026 às 06h40
Redação
Campo Grande / MS
O Supremo Tribunal Federal formou maioria contra a aplicação da chamada “revisão da vida toda” para as aposentadorias do INSS.
A decisão ocorreu por meio do julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionavam pontos da reforma previdenciária de 1999.
Ao validar a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876/1999, a Corte definiu que a regra de transição ali estabelecida é de cumprimento obrigatório, impedindo que o segurado opte por um cálculo alternativo, ainda que este lhe fosse financeiramente mais vantajoso.
Mais uma vez,o STF decide para atender o interesso do governo, que alegou para “risco fiscal” estimado em R$480 bilhões.
Na prática, os ministros avalizaram a decisão do Planlto de aplicar o calote nos aposentados. Desse modo, as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 permanecem excluídas do cálculo do benefício para aqueles que se enquadram na regra de transição.
FONTE: Diário do Poder
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