03/06/2026 às 09h14
Redação
Campo Grande / MS
O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) concluiu, nesta terça-feira (2/6), que o Brasil falhou em barrar a importação de produtos feitos com trabalho forçado, o que criaria concorrência desleal e justificaria nova taxa a produtos brasileiros. A tarifa adicional proposta é de 12,5%.
O documento elenca a presença de trabalho forçado na produção de gado no Brasil, inclusive citando a presença de produtores agropecuários na Lista Suja do Trabalho Escravo.
Também afirma que 90% das exportações de carne bovina brasileira congelada, em 2025, foram para países que estão sendo investigados, como para a China.
No relatório, é feita correlação entre o aumento das exportações do Brasil para a China e a queda das norte-americanas para o mesmo país.
“Em volume, as exportações brasileiras de carne bovina congelada para a China aumentaram mais de 17 vezes, passando de 94 mil toneladas métricas em 2015 para quase 1.650 mil toneladas métricas em 2025. As exportações brasileiras de carne bovina congelada para a China superaram em muito as exportações americanas de carne bovina congelada para a China, que têm apresentado uma tendência de queda nos últimos anos”, destaca.
Outros produtos exportados pelo Brasil também são elencados, como o algodão, que estaria indo para países investigados. As importações brasileiras também foram analisadas. Segundo o documento, o Brasil e outros países investigados importam os mesmos produtos de países com presença de trabalho escravo e dos Estados Unidos, o que seria concorrência desleal.
“Por exemplo, entre 2021 e 2025, as economias investigadas importaram arroz de Mianmar, tabaco do Malawi ou algodão da China, enquanto, ao mesmo tempo, importaram um ou mais desses produtos dos Estados Unidos. Consequentemente, parece haver competição nesses mercados entre as exportações dos EUA e os bens importados que apresentam risco de trabalho forçado”, diz.
Veja as principais justificativas:
O Brasil é signatário dos principais tratados internacionais que combatem o trabalho forçado e a exploração humana, como a Convenção 29 (1930) e a Convenção 105 (1957) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além do Protocolo de 2014, promulgado pelo Decreto nº 12.857/2026.
Um dos principais mecanismos de combate ao trabalho análogo à escravidão é a Lista Suja do Trabalho Escravo, reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das ferramentas mais exemplares do mundo para o combate à escravidão moderna. A lista é atualizada semestralmente e inclui o nome de empregadores condenados por trabalho forçado.
Ter o nome incluído no documento impede a concessão de financiamentos ou empréstimos e também faz com que exportadoras e tradings multinacionais que assinam o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo parem as exportações de produtos dessas empresas.
Alguns estados também têm leis que determinam o cancelamento da inscrição do ICMS de empresas que comercializem produtos oriundos de trabalho escravo em qualquer etapa de sua cadeia produtiva.
Para as importações, o Brasil não tem nenhuma lei específica que impeça a entrada de produtos que venham de trabalho forçado.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem, desde 2020, investigado as cadeias produtivas de empresas em busca da presença de trabalho escravo. Dados de abril apontam que mais de 50 grandes empresas do Brasil foram notificadas. O total rastreado pelo MPT até o momento chega a mais de R$ 48 bilhões.
A metodologia do projeto consiste no rastreamento completo das cadeias, do topo à base, por meio do cruzamento de dados públicos, inteligência policial e fiscalizações, para identificar marcas e setores que se beneficiam economicamente da exploração.
No curso da investigação dos Estados Unidos, o Brasil apresentou defesa. O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, argumentou que eventuais sanções seriam desproporcionais e ressaltou que o país mantém compromissos e mecanismos de combate ao trabalho análogo à escravidão.
“O arcabouço interno e as medidas de fiscalização associadas são complementados por uma série de acordos internacionais destinados a erradicar o trabalho forçado entre os parceiros comerciais do Brasil e impedir que produtos fabricados com trabalho forçado ingressem no mercado brasileiro”, disse Vieira.
FONTE: Thays Martins
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