06/06/2026 às 19h33
Redação
Campo Grande / MS
A Justiça de São Paulo negou, no último dia 29 de maio, um recurso apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a cantora e influenciadora Jojo Todynho.
A decisão mantém o entendimento que já havia sido adotado em fevereiro, quando a queixa-crime do partido foi rejeitada pela 14ª Vara Criminal da Barra Funda.
A ação teve origem em declarações feitas por Jojo em 2023. Na ocasião, ela afirmou ter recebido uma proposta de R$ 1,5 milhão para apoiar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República.
O PT negou a acusação e alegou que as falas prejudicavam a imagem da legenda.
Segundo o relator do caso, a queixa apresentada pelo partido era insuficiente porque a influenciadora não identificou quem teria feito a suposta oferta.
Dessa forma, a acusação deixava em aberto quem seria o responsável pela proposta mencionada.
A decisão também apontou que não houve ofensa direta ao PT.
De acordo com o voto, Jojo não atribuiu qualquer prática criminosa ao partido, limitando-se a relatar que teria recebido uma proposta para participar de campanha eleitoral.
O desembargador entendeu ainda que a narrativa apresentada pela legenda era genérica e não reunia elementos suficientes para justificar uma ação penal.
O voto ressalta que acusações precisam ser baseadas em fatos concretos, e não em suposições.
Por fim, a Justiça destacou que as declarações ocorreram em um contexto de debate público e político, ambiente no qual a liberdade de expressão tem relevância.
O caso já havia registrado uma derrota para o PT em 16 de fevereiro, quando o juiz Fernando Augusto Andrade Conceição rejeitou liminarmente a queixa-crime.
Na ocasião, o magistrado concluiu que a ação não possuía justa causa e condenou o partido ao pagamento das custas processuais e de R$ 10 mil em honorários advocatícios aos defensores de Jojo Todynho.
FONTE: Leiliane Lopes
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