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12/07/2018 às 23h08

Redação

Campo Grande / MS

Ao absolver Lula, juiz mantém delação premiada de Delcídio do Amaral
Para Ricardo Leite, embora Delcídio não tenha reunido provas sobre compra de silêncio de Cerveró, há "indícios de veracidade" em relatos sobre outros casos
Ao absolver Lula, juiz mantém delação premiada de Delcídio do Amaral

Na sentença em que absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros seis réus do crime de obstrução à Justiça no caso da delação premiada do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, assinada nesta quinta-feira, 12, o juiz federal Ricardo Soares Leite, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para anular a delação premiada do ex-senador petista Dedlcídio do Amaral.


Os procuradores alegavam que Delcídio mentiu em seus depoimentos, mas o magistrado entende que, embora não tenha havido provas suficientes para levar a condenações neste processo, há “indícios de que há veracidade” nos relatos do ex-senador em seu acordo firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR).


Soares Leite observa que, embora não tenha apresentado provas suficientes no caso de Cerveró, Delcídio do Amaral teve o conteúdo de sua delação confirmada em outros processos da Operação Lava Jato, nos depoimentos de outros investigados, como o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e o ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci.


Ambos reafirmaram que Lula tinha total conhecimento das nomeações a diretorias da Petrobras e sabia dos desvios na estatal. Palocci ainda ratificou que o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente, era um dos encarregados de “estruturar” o Instituto Lula.


“Resta, então, demonstrada a importância de suas declarações em outros processos de grande repercussão (e que corroboram os termos de sua colaboração), de modo que não se pode prescindir de sua efetividade. Não há dúvida, então, do atendimento de pelo menos alguns dos requisitos entabulados pelo artigo 4° da Lei 12.850/2013 [Lei que define “organizações criminosas” e prevê a delação premiada]”, escreve o magistrado.


O juiz federal também não vê problemas no aproveitamento, na delação de Delcídio, de anotações de seu ex-assessor Diogo Ferreira. “O próprio Código de Processo Penal permite que a testemunha possa utilizar-se de anotações, a fim de que se guie por elemento escrito. No caso, pode-se aplicar este fundamento. Delcídio realmente foi induzido pela agenda de Diogo, mas, depois, prontamente retificou esta situação, o que mostra sua boa-fé”, afirma.

FONTE: João Pedroso de Campos

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