Sábado, 13 de junho de 2026
(67) 9-9959-0792
Economia

02/01/2020 às 09h06

Redação

Campo Grande / MS

Contribuinte com dívida de ICMS pode regularizar situação com desconto de até 95%
Débitos gerados até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, podem ser quitados por meio do novo Refis
Contribuinte com dívida de ICMS pode regularizar situação com desconto de até 95%
Foto Arquivo

Contribuintes em dívida com o fisco estadual ou inscritos em Dívida Ativa têm uma nova oportunidade para ficar com as contas em dia. Isso porque passou valer desde 18 de dezembro do ano passado o prazo de 90 dias para pagar dívidas de ICMS com descontos excepcionais que podem chegar 95%.


A lei que trata do popular programa de recuperação de créditos fiscais, conhecido como Refis, foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada na edição do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE-MS) do último dia 18.


Débitos gerados até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, podem ser quitados por meio do novo Refis. A última edição do programa de recuperação de crédito estadual foi encerrada em março do ano passado. Na oportunidade, o Governo arrecadou cerca de R$ 100 milhões.


Desta vez, os tributos poderão ser pagos de três formas diferentes. A primeira delas à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes.


A segunda possibilidade de adesão é de duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário.


O terceiro e último formato para adesão é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.


Interessados nas oportunidades de desconto devem procurar a Agência Fazendária mais próxima ou acessar o site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS). Além de recompor o caixa, o Refis oportuniza aos contribuintes com débito o pagamento facilitado de pendências tributárias. 


Vale destacar que 25% do valor arrecadado será repartido com os municípios, obedecendo o critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM).


Dívida ativa


Os contribuintes que estão com dívida ajuizada ou inscrita na Dívida Ativa devem se dirigir à Procuradoria de Controle de Dívida Ativa (PCDA), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O endereço é rua 7 de Setembro, 676, centro da Capital. Ou ligar para os telefones (67) 3322-7610 e (67) 3322-7637.

FONTE: Bruno Chaves

O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos o direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas. A qualquer tempo, poderemos cancelar o sistema de comentários sem necessidade de nenhum aviso prévio aos usuários e/ou a terceiros.
Comentários
Veja também
Facebook
© Copyright 2026 :: Todos os direitos reservados
Site desenvolvido pela Lenium