Eixos da reforma
No mérito, que não é analisado pela CCJ, a reforma trabalhista aborda três eixos principais, sob o argumento de modernizar as leis que regem o trabalho: os acordos e negociações prevalecerão sobre a legislação vigente, a retirada do caráter obrigatório da contribuição sindical, e o princípio da intervenção mínima do Judiciário nas negociações trabalhistas.
O texto traz uma lista de exemplos nos quais os acordos entre trabalhadores e patrões terão validade acima da legislação, mas também elenca um rol de direitos e garantias que não poderão ser reduzidos ou suprimidos.
Permite ainda o trabalho intermitente, regulamenta o chamado teletrabalho e autoriza a contratação de trabalhador terceirizado para a atividade-fim da empresa, além de firmar uma quarentena para a contratação de um mesmo funcionário na modalidade terceirizada que tenha sido demitido pela empresa nos 18 meses anteriores.
Mas, diante da resistência até mesmo de integrantes da base, o senador Ferraço, relator de mérito da proposta, sugere em seu parecer que Temer vete alguns pontos da proposta, para regulamentá-los posteriormente via medida provisória. Dentre os pontos que Ferraço sugere que sejam vetados por Temer está a permissão para que grávidas e lactantes trabalhem em locais considerados insalubres, desde que passem por avaliação de um médico.
O relatório também pede o veto de um dispositivo que revoga artigo de lei trabalhista que prevê um prazo obrigatório de 15 minutos à mulher entre a jornada regular e o trabalho extra.
A possibilidade de acordo individual estabelecer a chamada jornada 12 por 36 também está no rol de sugestões de vetos, assim como a criação do trabalho intermitente, e a regulação dos representantes dos empregados em empresas com mais de 200 funcionários.
Ferraço diz ainda, no parecer, não considerar madura a discussão sobre a prevalência do acordado sobre o legislado em relação ao intervalo da intrajornada.
O relator da proposta afirmou ainda que trabalha em conjunto com o Ministérios do Trabalho em uma medida provisória sobre a jornada de trabalho intermitente, sem fornecer detalhes, e disse acreditar que ela deve ser editada em breve.

