domingo, 14 de junho de 2026
(67) 9-9959-0792
Campo grande

15/03/2025 às 11h09

Redação

Campo Grande / MS

Lei de Coronel David proíbe multa por fidelidade nos contratos de serviços em MS
Em vigor desde 2020, a norma garante mais liberdade aos consumidores, permitindo o cancelamento dos contratos de prestação de serviços, sem a necessidade de pagar a multa por quebra de fidelidade
Lei de Coronel David proíbe multa por fidelidade nos contratos de serviços em MS
Foto Pedro Ernesto

Neste sábado (15), ao se comemorar o Dia do Consumidor, o deputado estadual Coronel David (PL) reforça a importância da Lei nº 5.597, de sua autoria, que proíbe a fidelização em contratos de serviços como por exemplo; TV por assinatura, internet, academias e telefonia em Mato Grosso do Sul.


Em vigor desde 2020, a norma garante mais liberdade aos consumidores, permitindo o cancelamento dos contratos de prestação de serviços, sem a necessidade de pagar a multa por quebra de fidelidade.


Antes da lei, muitas empresas impunham contratos de fidelidade que dificultavam o encerramento do serviço, aplicando penalidades financeiras ao consumidor.


Com a proibição da cobrança da multa por quebra de fidelidade, os clientes têm o direito de mudar de prestadora sem amarras contratuais, fortalecendo a concorrência e a qualidade dos serviços.


“A fidelização forçada era uma armadilha que prejudicava os consumidores, impedindo que buscassem melhores opções no mercado. Com essa lei, garantimos mais transparência e liberdade para a população de Mato Grosso do Sul”, afirma o deputado.


O deputado alerta ainda que as prestadoras de serviços, ao tentarem aplicar a multa por quebra de fidelidade e ao serem confrontadas pelo consumidor quanto à existência da lei, tentam enganar os consumidores dizendo que a lei nº 5.597 não está mais em vigor ou que a lei não vale para aquela determinada empresa.  Por isso, o parlamentar enfatiza a necessidade de fiscalização e denúncia por parte dos consumidores lesados por cláusulas de fidelização abusivas.


“Os clientes devem estar atentos aos seus direitos. Se a lei for descumprida, o Procon deve ser acionado para que o órgão, que existe para a defesa do consumidor, possa adotar as medidas cabíveis”, alerta Coronel David;

FONTE: Thiago Gonçalves

O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos o direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas. A qualquer tempo, poderemos cancelar o sistema de comentários sem necessidade de nenhum aviso prévio aos usuários e/ou a terceiros.
Comentários
Veja também
Facebook
© Copyright 2026 :: Todos os direitos reservados
Site desenvolvido pela Lenium