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Campo grande

03/04/2025 às 10h58

Redação

Campo Grande / MS

Câmara de CG destina R$ 8,7 milhões para 345 entidades sociais
Os recursos serão repassados através do Plano de Aplicação de Recursos do Fundo de Investimentos Sociais
Câmara de CG destina R$ 8,7 milhões para 345 entidades sociais
Fotos Assessoria

A Câmara Municipal de Campo Grande destinou recursos de R$ 8,7 milhões para reforçar o trabalho social realizado por 345 entidades que atendem milhares de famílias campo-grandenses em situação de vulnerabilidade ou que precisam de apoio especializado para viverem melhor.


Os recursos serão repassados através do Plano de Aplicação de Recursos do Fundo de Investimentos Sociais, previsto no Projeto de Lei 11.736/25, da Mesa Diretora, aprovado em regime de urgência, em única discussão.


É mais uma ação concreta que confirma a presença forte do Legislativo no dia a dia da população campo-grandense, trazendo soluções novas para antigos problemas, como bem pontua o vereador Papy, presidente do Legislativo municipal.


Cada vereador pode destinar R$ 300 mil para instituições, sendo R$ 150 mil para as entidades da área de assistência social e outros R$ 150 mil para a área da saúde. Os recursos reforçam os trabalhos desenvolvidos por entidades que atendem crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, famílias em situação de vulnerabilidade, hospitais, unidades de saúde e centros de tratamento. Algumas instituições receberam mais de uma indicação de vereadores diferentes.


O vereador Epaminondas Neto (Papy) assinala que os parlamentares escolhem criteriosamente as entidades do Terceiro Setor que prestam esse serviço à comunidade de assistência social e de saúde, destinando um total de R$ 300 mil para as instituições selecionadas. “Essas entidades prestam um enorme serviço à população e nada mais justo de que tenham mais recursos para manterem e até aumentarem o atendimento à comunidade”, frisa o presidente da Câmara.


Presidente do legislativo da Capital, vereador Epaminondas Neto (Papy)


Os recursos estão previstos no artigo 14 da Lei 7.367, de 30 de dezembro de 2024, que institui a Lei Orçamentária Anual (LOA). As entidades precisam apresentar uma série de documentos, como certidões e planos de trabalho, para estarem aptas a receber os recursos. Após a aprovação, a legislação é sancionada pela chefe do Executivo municipal, publicado em Diário Oficial a relação das entidades. Os recursos são liberados pelo Executivo ao longo do ano.

FONTE: Assessoria de Comunicação

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