26/05/2026 às 12h09
Redação
Campo Grande / MS
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 26, que sejam solicitadas informações à Presidência da República, ao Congresso Nacional e ao Ministério da Fazenda sobre o fim da “taxa das blusinhas” – promovido há duas semanas pelo governo federal.
O despacho veio no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra o restabelecimento da alíquota zero do Imposto de Importação para remessas internacionais de até 50 dólares destinadas a pessoas físicas.
Para a CNI, a tributação de 20% sobre compras internacionais de até 50 dólares, a taxa das blusinhas, vinha aumentando a arrecadação e preservando empregos. A entidade alega que a retirada da tributação pela recente Medida Provisória 1.357/2026 viola princípios constitucionais como isonomia tributária, livre concorrência e proteção ao mercado interno, pois favorece plataformas estrangeiras e cria desequilíbrio concorrencial contra empresas brasileiras.
Na ADI, a confederação pediu a concessão de medida cautelar para suspender o fim da taxa das blusinhas e, ao final no mérito, a declaração da inconstitucionalidade formal da medida.
No despacho desta terça, porém, Toffoli diz que, por causa da relevância da matéria, entende que deve ser aplicado o “procedimento abreviado“ previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99, para que a decisão sobre a ADI seja tomada em caráter definitivo.
O dispositivo citado diz que se houver pedido de medida cautelar, o relator, diante da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, “poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.
Em outras palavras, portanto, Toffoli decidiu não analisar o pedido de medida cautelar da CNI e levará o caso diretamente ao plenário do STF. Ele determina no despacho que, após a Presidência da República, o Congresso e a Fazenda enviarem as informações solicitadas, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República se manifestem, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
FONTE: Guilherme Resck
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